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ÁCIDO DELTA AMINO LEVULÍNICO - URINA

A norma brasileira adota o Ala-U como indicador biológico para a vigilância de trabalhadores expostos ao chumbo e recomenda iniciar as avaliações biológicas no mínimo 1 mês após o início da exposição. A ação nociva do chumbo no organismo é precocemente revelada pelos sinais decorrentes da alteração na síntese do heme, causado pela inibição de algumas enzimas utilizadas na síntese da hemoglobina, devido a ligação do metal à enzima ácido aminolevulínico desidratase (ALA-D), causando o acúmulo do ácido delta aminolevulínico (ALA) no sangue e na urina.
Deste modo, a determinação da concentração do ácido delta aminolevulínico urinário (ALA-U) tem sido proposta para o monitoramento da exposição ocupacional ao chumbo, paralelamente aos níveis do metal no sangue (Pb-S).

Orientações: - Colher urina após retenção urinária de 4 horas.
- Fazer higiene da genitália com água e sabão, secar, desprezar o 1º jato de urina, coletar o jato médio em frasco protegido da luz (âmbar).
- O material deve ser colhido preferencialmente no laboratório. Sendo a coleta feita em casa, trazer o material ao laboratório no prazo máximo de 1 hora.
- O horário de coleta não é crítico desde que o trabalhador esteja em trabalho contínuo sem afastamento maior que 4 dias.
- Informar se a urina é de início ou final de jornada.
- Mulheres não podem fazer uso de creme e/ou óvulo vaginal nas 48 horas que antecedem o exame e, idealmente, devem colher a amostra fora do período da menstruação.

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